O Tribunal de Justiça de Alagoas condenou a empresa de telefonia TIM a pagar R$10 mil em indenização para um de seus clientes por danos morais, tudo porque instalou sem autorização ou contratação a música “Lepo Lepo” na chamada de espera de seu celular.

Para tentar amenizar a situação, a empresa propôs uma reparação no valor de R$4 mil, porém a proposta não foi aceita pelo cliente e a juíza Silvana Albuquerque da 3ª Vara Cível de Arapiraca entendeu que R$ 10 mil seria um valor mais razoável. A decisão ainda está em primeira instância, podendo ainda haver recurso, mas a assessoria da TIM comunicou que não comenta questões judiciais.

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No processo, o cliente lesado relatou que era usuário da operadora há vários anos, porém em 4 de abril de 2014 ficou sabendo que quem ligava para o seu celular e não era atendido ouvia o refrão da conhecida música. Indignado, tentou cancelar diversas vezes o serviço, mas não obteve sucesso tendo, inclusive, recebido no dia 10 de abril de 2014 uma mensagem informando a prorrogação de mais um mês do serviço. Segundo a juíza, a culpa da organização foi comprovada desde o momento em que a prestação de serviço por demanda foi feita sem autorização ou contratação do proprietário da linha.

“Vemos que o autor foi alvo de críticas em seu meio profissional, por ter passado a ideia de um profissional ‘medíocre’, além de sofrer certa reprovação, pois concomitante com o ocorrido houve o falecimento de seu padrasto, sendo então reprovado por aqueles pertencentes ao seu meio social, que julgavam estar o autor alheio ao sofrimento da família em razão da perda do ente querido”, disse a magistrada.

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