Curiosidades

4 Direitos do Consumidor que você não conhece

No Brasil existe o Código dos Direitos do Consumidor e este é considerado um dos melhores do mundo! O único problema é que nós não conhecemos suas leis e por isso somos constantemente enganados. Por isso hoje venho contar 4 direitos que você possui e nem sabia.

4. Segundo a LEI Artigo 26 do Código dos Direitos do Consumidor, alguns defeitos em bens duráveis (como carros, celulares, televisões, etc) considerados vícios ocultos podem levar anos para serem identificados. Por isso, existem alguns defeitos que podem ser consertados sem nenhum custo mesmo após a garantia! Se isso ocorrer, você possui 90 dias para reclamar ao fornecedor o problema, porém é difícil comprovar este vício oculto já que é o fornecedor quem define a vida útil de cada componente de um produto. Porém, como em diversos casos não há critérios objetivos para avaliar as avarias, depende do juiz decidir se o produto durou tanto quanto deveria.

3. Conforme consta na LEI Resoluções 426, 477, 488, 614 e 632 da Anatel você possui o direito de não pagar a Internet, televisão por assinatura ou telefone de sua casa se for viajar por longos períodos. Ou seja, é possível pedir que seu serviço tenha uma interrupção na cobrança uma vez a cada 12 meses pelo período de 30 a 120 dias.  Um detalhe importante é que é preciso estar em dia com as mensalidades anteriores.

2. Como consta na LEI Artigo 42, parágrafo único do Código dos Direitos do Consumidor, caso haja qualquer tipo de cobrança indevida o vendedor deve ressarcir seu cliente em dobro. Ou seja, caso você tenha sido cobrado a mais do que o combinado por um produto basta comprovar esta cobrança e exigir que receba o dobro de volta. Porém, caso você tenha adquirido um serviço, é o fornecedor quem deve comprovar que o caso não ocorreu, do contrário é automaticamente presumido que a alegação do cliente é real.

1. E por último e muito importante, segundo a LEI Súmula nº130 do STJ, artigo 14 do Código dos Direitos do Consumidor, o estacionamento é sempre responsável pelo seu veículo. Mesmo que haja aquela intimidadora placa dizendo que o estabelecimento não se responsabiliza por roubos ou danos aos automóveis ali estacionados, é sua total responsabilidade ressarcir a parte prejudicada mesmo que seja gratuito. O único porém é que você precisa estar dentro do local enquanto o dano ocorre para requisitar este direito.

Você já conhecia seus direitos? Comente! 😀

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Escrito por
Amanda Canabarro

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