É extremamente comum, principalmente em cidades turísticas, que seja cobrado uma taxa de serviço no momento em que você vai pagar a conta que, em geral é de 10%. Esta taxa seria a gorjeta para os funcionários que atenderam você naquela noite. Agora, uma dúvida que fica na cabeça de muitos é: Sou obrigado a paga-la?

Não! Grave muito bem isso: Você não é obrigado a pagar, muito menos a prestar satisfações sobre o porquê de não paga-la e o estabelecimento não pode obriga-lo a pagar sob a pena da Lei. Além disso, os 10% não são uma regra, o estabelecimento pode definir o valor que julgar justo e você pode concordar com ele contribuindo, pode também contribuir com uma quantia menor ou simplesmente não contribuindo. Também não existem restrições definidas pela lei sobre pagamento através de cartão ou dinheiro, variando de estabelecimento para estabelecimento. Caso queira consultar, está tudo previsto na Lei das Gorjetas nº 13.419.

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Vale ressaltar que o estabelecimento pode perguntar a você o porquê de não desejar contribuir com o objetivo de tentar melhorar seu atendimento, porém caso não deseje responder, você não é obrigado e não pode se sentir intimidado de nenhuma forma.

E para onde vai este valor?

Então, a sua gorjeta não irá para a receita da empresa ou dos empregadores, sendo diretamente destinada ou para a remuneração dos funcionários ou para pagamento de encargos trabalhistas. Ela é sempre distribuída segundo critérios definidos pela própria organização, sendo que a mesma não é direito de apenas um garçom como de todos os funcionários que participam da equipe.

Você sabia que não é obrigado a pagar essa taxa? Comente!