Um tema bem comum nos filmes e séries, o homicídio é muito retratado. Infelizmente também é presente na realidade dos brasileiros. Mas você sabia que existem muitos detalhes sobre esse crime? Vamos conhecer um pouco mais sobre esse assunto.

Homicídio doloso

O homicídio é considerado doloso quando a pessoa tem a intenção de matar a vítima. Por exemplo, quando uma pessoa é envenenada. Ele está descrito no artigo 121 do Código Penal Brasileiro. Ele tem esse nome porque a palavra dolo significa intenção. Essa modalidade de crime é dividida em:

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Simples: o período de reclusão pode ser de 6 a 20 anos, em regime semi-aberto ou fechado. É o crime simples, sem qualificadora.

Privilegiado: Nessa modalidade, a pessoa mata impelido por violenta emoção, que foi causada por uma provocação injusta da vítima.

Qualificado: Período de reclusão de 12 a 30 anos, somente em regime fechado. É qualificado quando a pessoa usa meio insidioso ou cruel para realizar o ato. Emprega fogo, tortura, veneno, recebe recompensa pelo crime.

Homicídio Culposo

Homicídio culposo acontece quando a pessoa mata a outra sem ter a intenção de matar. Sem ter o dolo de matar. Acontece por imprudência, negligência ou imperícia. O réu pode ser condenado de 1 a 3 anos de prisão, e se não for reincidente, pode cumprir a pena em regime aberto.

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Imprudência é quando a pessoa assume o risco de cometer homicídio, mas não acredita que vai acontecer a morte, não deseja que haja morte. Por exemplo, quando o motorista dirige com sono. Negligência é quando algo acontece por falta de atenção, distração ou esquecimento. O ato ilícito poderia ter sido evitado se a pessoa tivesse tido mais cautela. Por exemplo deixar uma arma ao alcance de crianças. Imperícia: é quando o erro acontece por falta de prática ou aptidão no exercício de uma profissão. Por exemplo quando um policial mata um inocente.

Você conhecia esses fatos? Conta pra nós!