Ao assistir o noticiário, você certamente já ouviu: ele cometeu um crime de furto, ou ela cometeu um crime de roubo. Você já reparou nisso? Às vezes tratamos eles como sinônimos. Mas você sabia que eles são crimes diferentes? Hoje você vai ficar sabendo! Vamos conhecer um pouco mais sobre isso.

Tem diferença entre furto e roubo?

Ambos são atos ilícitos, e tem como objetivo tomar para si objetos de outras pessoas. A diferença entre furto e roubo está na forma como eles são praticados. No crime de roubo, o agente pratica violência ou grave ameaça contra a vítima. Enquanto no crime de furto ele subtrai o objeto sem o uso da violência ou ameaça contra a vítima.

Crime de Furto

O crime de furto está previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro. Como já foi dito, no furto o agente não pratica violência nem ameaça a vítima. Aliás, a vítima ou está ausente da cena do crime ou não percebe a ação. A pena para quem comete o furto é de 1 a 4 anos de reclusão em regime fechado e mais o pagamento de multa. Um exemplo de furto é quando um assaltante entra em uma casa, pega os bens de outra pessoa, sem que ela visse, e vai embora. Não há violência.

furto tricurioso

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Dentro dessa modalidade, existe também o furto qualificado. Ele acontece quando o agente pratica atos que agravem o crime, como: com abuso de confiança da vítima, mediante fraude, usando chave falsa, entre outros. Nesse caso a pena varia de 2 a 8 anos de prisão e pagamento de multa.

Crime de Roubo

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O roubo é considerado um crime mais grave, porque há violência e grave ameaça contra a vítima. Ele está previsto no artigo 157 do Código Penal Brasileiro. A pena para quem comete o crime de roubo é de 4 a 10 anos de reclusão e multa. Um exemplo de roubo é quando um assaltante entra em uma casa, encontra a vítima e a ameaça, aponta uma arma em sua cabeça, para que ela lhe dê seus bens. O emprego de violência e ameaça caracteriza o crime de roubo.

Agora você já sabe diferenciar um crime de furto de um crime de roubo!

Você sabia dessa diferença? Conta pra nós!