Todos estamos falando sobre o PIS/PASEP este ano, isso graças a Medida Provisória 889/2019 assinada pelo Governo Fereal que disponibiliza a qualquer titular da conta individual dos participantes do PIS/PASEP o saque de seu saldo de acordo com calendário pré estipulado. Vamos saber mais sobre este assunto agora mesmo!
É o Programa de Integração Social lançado pela Lei Complementar nº7/1970 que prevê a integração entre funcionário e empresa privada com o objetivo de participação do desenvolvimento da empresa. Quem faz o pagamento é a Caixa Econômica Federal.
O PASEP é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público que foi criado de forma paralela ao PIS na Lei Complementar nº8/1970. Nele há a União, Estados, Municípios e Distrito Federal contribuindo para um fundo destinado aos funcionários do setor público. Este quem deve pagar é o Banco do Brasil.
As Cotas são os créditos que foram depositados pelos empregados ao fundo PIS/PASEP para pessoas que trabalharam entre 1971 e 4/10/1988. Se você trabalhou com carteira assinada neste período, está cadastrado e não fez nenhum saque total do saldo anteriormente, fique atento pois você poderá receber seu valor!
Se você fez o cadastro no Fundo PIS/PASEP até 4/10/88 e ainda não fez o saque integral do valor de participação, poderá fazer seu saque tranquilamente. Caso o contribuinte tenha falecido, é necessário apresentar os seguintes documentos para fazer o saque:
– Certidão ou declaração de dependentes que recebem a pensão por morte expedida pelo INSS;
– Atestado em caso de servidor público;
– Em caso de falta de certidão de dependentes habilitados, é preciso conseguir um alvará judicial que designe o sucessor/representante legal e indicando qual beneficio se refere.
– Certificado de Partilha dos bens do falecido.
Você poderá fazer o saque a partir do calendário abaixo, então fique de olho nos dias para não perder a oportunidade:
Quem tem direito | Recebe a partir de |
---|---|
Crédito em conta na Caixa para todas as idades | 19/08/2019 |
Idade a partir de 60 anos | 26/08/2019 |
Pagamento para todas as idades | 02/09/2019 |
Todos os cotistas estão liberados a fazer seus saques desde 19 de agosto de 2019. Se você é cliente CAIXA com conta e possui saldo para saque, o crédito poderá ser colocado automaticamente seguindo o calendário. Já se você não for cliente Caixa, poderá fazer o saque de valores até R$3 mil com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondente CAIXA Aqui. Caso o valor seja maior que R$3 mil será necessário fazer o saque dentro das agências Caixa com documento oficial de identidade com foto.
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