A Lei Maria da Penha surgiu para tornar mais rigorosa a punição para agressões contra mulheres, quando praticadas em âmbito doméstico ou familiar. Hoje ouvimos muito sobre feminícidio, relacionamentos abusivos e agressões contra as mulheres. Você sabe como funciona essa lei? Quem foi Maria da Penha? Como surgiu essa lei? Vem que eu te conto.
A Maria é uma pessoa real e ela quase foi assassinada. Ela era uma farmacêutica bioquímica seu nome era Maria da Penha Maia Fernandes. A lei leva o seu nome pois Maria sofreu violência doméstica durante 23 anos de casamento. Seu marido tentou assassiná-la duas vezes. Na primeira vez, com um tiro de arma de fogo, a deixou paraplégica. Na segunda vez, tentou matá-lo por eletrocussão e afogamento. Após isso Maria tomou coragem e o denunciou. Com uma ordem judicial conseguiu sair de casa e iniciou a batalha para que o marido fosse julgado. Porém seu marido só foi punido após 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado.
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Dada a demora do julgamento e a punição leve, o Brasil foi condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos por não ter mecanismos suficientes e eficientes para proibir a prática de violência doméstica contra a mulher. O Brasil foi acusado de negligência, omissão e tolerância com o crime. Assim o governo brasileiro foi obrigado a criar uma nova lei que trouxesse maior eficácia nos casos de violência doméstica e familiar no país.
Assim surgiu a lei Maria da Penha, que alterou o Código Penal. Agora agressores de mulheres, em âmbito doméstico ou familiar, podem ser presos em flagrante ou ter sua prisão preventiva decretada. A legislação aumentou o tempo máximo de detenção, que antes era de um ano e passou para três anos. A lei também prevê medidas em prol da mulher, que vão desde retirar o agressor do domicílio até proibir que ele se aproxime da mulher.
A agressão não é somente a física. A lei vale também para casos de:
Nem todos sabem, mas o agressor não precisa ser somente o marido. A lei protege a mulher independente do grau de parentesco. Pode ser padrasto, madrasta, sogro, sogra, cunhado, cunhada. Desde que em âmbito doméstico e que a vítima seja mulher.
Você conhecia essa lei? Conta pra nós!
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