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O que é um CNPJ MEI?

Se você é um profissional autônomo em busca de se formalizar, você veio ao lugar certo! Quando desenvolvemos certas atividades é normal que nos peçam notas fiscais ou ainda que nos indiquem a abertura de um CNPJ MEI. Afinal, de nada adianta ficar pensando na Montagem de Site para sua empresa e não estar formalizado, não é mesmo? Porém, o que é isso?

CNPJ MEI é o CNPJ do Micro Empreendedor Individual, ou seja, do profissional autônomo que deseja se formalizar para ter seus direitos e também poder gerar nota fiscal. Hoje se seu faturamento é de até R$81 mil por ano, você provavelmente se encaixa nesta categoria e poderá ter seu próprio CNPJ.

Para isso você não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa, também só pode possuir no máximo um funcionário e precisa exercer uma ou mais atividades econômicas previstas na Resolução CGSN nº 140 de 22 de maio de 2018 que relaciona todas as atividades permitidas no CNPJ MEI.

Quais são os direitos e benefícios do CNPJ MEI?

Tendo o MEI você terá direito ao auxílio-maternidade, ao afastamento remunerado por problemas de saúde, à aposentadoria, poderá ficar isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), também poderá abrir conta jurídica em banco, assim tendo acesso a crédito com juros menores, também poderá ter endereço fixo para atender clientes e, por último, também contará com a cobertura da Previdência Social que ajudará você e sua família. Veja a seguir os benefícios para o empreendedor:

  • Aposentadoria por idade: sendo que mulheres poderão receber o valor após os 60 anos e os homens, após 65 anos. É preciso contribuir pelo menos 180 meses a contar o dia do primeiro pagamento, vale ressaltar que mesmo que o contribuinte pare de contribuir por algum tempo, esses valores nunca se perdem e sempre serão considerados aposentadoria.
  • Auxilio doença e Aposentadoria por invalidez: Após 12 meses de contribuição a contar do primeiro pagamento o contribuinte possui o direito de auxílio-doença e também aposentadoria por invalidez. Caso ocorra um acidente ou doença especificada por lei, ambos os benefícios são dados independente da carência.
  • Salário-maternidade: após 10 meses de contribuição a contar do primeiro pagamento, toda mulher contribuinte tem direito a receber o salário da licença maternidade.

Os dependentes do contribuinte também tem alguns direitos que você precisa saber, por isso leia com atenção para estar sempre bem informado:

  • Em caso de morte ou reclusão: Os dependentes receberão pensão devido ao óbito ou auxílio reclusão seguindo as regras do benefício. Se o óbito acontecer sem que tenham sido realizadas 18 contribuições mensais à Previdência ou se o casamento/união estável tenha se iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento, o benefício durará 4 meses. Caso o óbito tenha ocorrido após 18 contribuições e o casamento/união estável esteja ocorrendo há mais de 2 anos a duração do benefício varia de acordo com a idade do cônjuge que faleceu. Menores de 21 anos dão direito a 3 anos de pensão, de 21 a 26 anos são 6 anos de pensão, de 27 a 29 anos são 10 anos de pensão, de 30 a 40 anos são 15 anos de pensão, de 41 a 43 anos são 20 anos de pensão e a partir dos 44 anos a pensão é vitalícia.

Quais são os deveres do CNPJ MEI?

Além dos benefícios, também existem obrigações e responsabilidades que precisam ser executadas para que o MEI esteja de acordo em sua função. Para isso é preciso pagar o DAS sempre em dia, entregar anualmente a DASN-SIMEI, manter o controle mensal de faturamento, emitir sempre notas fiscais para pessoas jurídicas, guardar notas fiscais tanto de compras quanto de vendas e realizar os recolhimentos obrigatórios em caso de ter funcionários.

O que é DASN?

É Declaração Anual Simplificada, ou seja, a declaração do valor do faturamento do ano anterior realizado por meio da Declaração Anual do Simples Nacional DASN que pode ser preenchida pelo próprio MEI até o último dia de maio de cada ano no Portal do Empreendedor.

Como faço para abrir uma MEI?

Pois bem, já te convenci e agora você quer se formalizar, não é mesmo? Para isso você não precisa contratar nenhum contador ou intermediário, assim podendo fazer tudo sozinho de forma eletrônica e sem gastar um centavo. Basta você acessar o Portal do Microempreendedor Individual, clicar em ‘formalize-se’ e preencher as informações pedidas para em pouco tempo já poder emitir suas notas fiscais e arrasar no mundo dos negócios!

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Escrito por
Amanda Canabarro

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