Se você é um profissional autônomo em busca de se formalizar, você veio ao lugar certo! Quando desenvolvemos certas atividades é normal que nos peçam notas fiscais ou ainda que nos indiquem a abertura de um CNPJ MEI. Afinal, de nada adianta ficar pensando na Montagem de Site para sua empresa e não estar formalizado, não é mesmo? Porém, o que é isso?

CNPJ MEI é o CNPJ do Micro Empreendedor Individual, ou seja, do profissional autônomo que deseja se formalizar para ter seus direitos e também poder gerar nota fiscal. Hoje se seu faturamento é de até R$81 mil por ano, você provavelmente se encaixa nesta categoria e poderá ter seu próprio CNPJ.

Para isso você não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa, também só pode possuir no máximo um funcionário e precisa exercer uma ou mais atividades econômicas previstas na Resolução CGSN nº 140 de 22 de maio de 2018 que relaciona todas as atividades permitidas no CNPJ MEI.

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Quais são os direitos e benefícios do CNPJ MEI?

Tendo o MEI você terá direito ao auxílio-maternidade, ao afastamento remunerado por problemas de saúde, à aposentadoria, poderá ficar isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), também poderá abrir conta jurídica em banco, assim tendo acesso a crédito com juros menores, também poderá ter endereço fixo para atender clientes e, por último, também contará com a cobertura da Previdência Social que ajudará você e sua família. Veja a seguir os benefícios para o empreendedor:

  • Aposentadoria por idade: sendo que mulheres poderão receber o valor após os 60 anos e os homens, após 65 anos. É preciso contribuir pelo menos 180 meses a contar o dia do primeiro pagamento, vale ressaltar que mesmo que o contribuinte pare de contribuir por algum tempo, esses valores nunca se perdem e sempre serão considerados aposentadoria.
  • Auxilio doença e Aposentadoria por invalidez: Após 12 meses de contribuição a contar do primeiro pagamento o contribuinte possui o direito de auxílio-doença e também aposentadoria por invalidez. Caso ocorra um acidente ou doença especificada por lei, ambos os benefícios são dados independente da carência.
  • Salário-maternidade: após 10 meses de contribuição a contar do primeiro pagamento, toda mulher contribuinte tem direito a receber o salário da licença maternidade.

Os dependentes do contribuinte também tem alguns direitos que você precisa saber, por isso leia com atenção para estar sempre bem informado:

  • Em caso de morte ou reclusão: Os dependentes receberão pensão devido ao óbito ou auxílio reclusão seguindo as regras do benefício. Se o óbito acontecer sem que tenham sido realizadas 18 contribuições mensais à Previdência ou se o casamento/união estável tenha se iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento, o benefício durará 4 meses. Caso o óbito tenha ocorrido após 18 contribuições e o casamento/união estável esteja ocorrendo há mais de 2 anos a duração do benefício varia de acordo com a idade do cônjuge que faleceu. Menores de 21 anos dão direito a 3 anos de pensão, de 21 a 26 anos são 6 anos de pensão, de 27 a 29 anos são 10 anos de pensão, de 30 a 40 anos são 15 anos de pensão, de 41 a 43 anos são 20 anos de pensão e a partir dos 44 anos a pensão é vitalícia.

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Quais são os deveres do CNPJ MEI?

Além dos benefícios, também existem obrigações e responsabilidades que precisam ser executadas para que o MEI esteja de acordo em sua função. Para isso é preciso pagar o DAS sempre em dia, entregar anualmente a DASN-SIMEI, manter o controle mensal de faturamento, emitir sempre notas fiscais para pessoas jurídicas, guardar notas fiscais tanto de compras quanto de vendas e realizar os recolhimentos obrigatórios em caso de ter funcionários.

O que é DASN?

É Declaração Anual Simplificada, ou seja, a declaração do valor do faturamento do ano anterior realizado por meio da Declaração Anual do Simples Nacional DASN que pode ser preenchida pelo próprio MEI até o último dia de maio de cada ano no Portal do Empreendedor.

Como faço para abrir uma MEI?

Pois bem, já te convenci e agora você quer se formalizar, não é mesmo? Para isso você não precisa contratar nenhum contador ou intermediário, assim podendo fazer tudo sozinho de forma eletrônica e sem gastar um centavo. Basta você acessar o Portal do Microempreendedor Individual, clicar em ‘formalize-se’ e preencher as informações pedidas para em pouco tempo já poder emitir suas notas fiscais e arrasar no mundo dos negócios!

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