No dia 15 de agosto a Câmara dos Deputados aprovou durante a noite um projeto de lei que possui o objetivo de atualizar a chamada Lei do Abuso de Autoridade. Entretanto, você sabe o que esta lei? Vamos descobrir!

A Lei de Abuso de Autoridade é uma proposta que prevê punição a diversos agentes públicos como juízes e procuradores caso executem alguma das situações previstas na lei. O texto já havia sido votado pelo senado e agora pela câmera dos deputados, faltando apenas a sanção do presidente Jair Bolsonaro para que se transforme oficialmente em lei.

Após ficar dois anos parado em junho o Senado aprovou um projeto semelhante onde o senador Rodrigo Pacheco teria modificado um pouco o texto que havia sido criado na Câmara dos Deputados e que era muito criticado pela classe dos agentes públicos.

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Entenda a Lei de Abuso de Autoridade

Em 2016 houve a apresentação de um projeto de lei idealizado pelo Ministério Público Federal ao Congresso através de uma iniciativa popular que foi chamado de ’10 Medidas Contra a Corrupção’. Este pacote teria recebido mais de 2 milhões de assinaturas, porém os deputados acabaram desconfigurando o texto e tornando das 10, apenas 4 medidas e ainda teriam incluído a criminalização do abuso de autoridade de juízes e membros do Ministério Público. Neste período a opinião pública viu esta ação como uma resposta da classe política à Lava Jato. No final de 2016 o texto foi aprovado na Câmara e ficou no Senado até este ano.

O projeto na época foi extremamente criticado devido ao fato de apenas magistrados e membros do Ministério Público terem sido incluídos, assim deixando os demais agentes públicos de fora. Além disso, era dito que a lei trazia tipos penais imprecisos como, por exemplo, ao considerar crime “proceder de modo incompatível com a honra e o decoro de suas funções”. De acordo com os juízes e procuradores, isso traria falta de segurança jurídica para sua atuação.

Então, foram feitas diversas reuniões com a Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) e também com membros do Ministério público onde Pacheco realizou 7 mudanças e acatou 20 emendas de senadores, assim tornando no nosso projeto crime:

  • Proferir julgamento em caso de impedimento legal
  • Instaurar procedimento sem indícios
  • Atuar com “evidente motivação político-partidária”
  • Exercer outra função pública (exceto magistério) ou atividade empresarial
  • Manifestar juízo de valor sobre processo pendente de julgamento

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Também se torna crime violar os direitos e prerrogativas dos advogados por parte de magistrados e membros do Ministério público. Além disso, o termo ‘evidente’ não estava mais presente no texto que veio da Câmara ao enquadrar a atuação por motivação político-partidária como abuso de autoridade, isto porque segundo os procuradores e juízes deixava o trecho vago e subjetivo.

Houve mudança ao ser necessário comprovar o dolo específico para criminalizar o abuso. Ou seja, a autorização deve ter clara intenção de prejudicar uma parte ou beneficiar alguém ou até mesmo sí próprio para ser considerado culpado, no texto diz: “as condutas só são criminosas quando praticadas com finalidade específica de prejudicar ou beneficiar ou por capricho ou satisfação pessoal”.

No novo texto também foram removidas as partes que previam responsabilização penal aos juízes e procuradores por ‘atuação desidiosa’ ou seja ‘desempenhar atividades com preguiça, agir com negligência, desleixo ou desatenção’. Ou seja, esse tipo de comportamento só será responsabilizado em atmosfera administrativa. Também foi retirado o trecho que dava à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e organizações da sociedade civil que existem a mais de um ano a queixa de ação penal nos crimes de abuso de autoridade.

Agora, nos resta aguardar a decisão do Presidente Jair Bolsonaro para sabermos se a Lei de Abuso de Autoridade será mesmo validada e fará parte de nosso conjunto de leis. Você sabia de tudo isso? Comente!