Em tempos de efervescência nas discussões sobre política, é impossível não se tratar sobre crimes, ocorrências infelizmente comuns na esfera política do Brasil. Hoje falaremos sobre o crime de Peculato. Você já ouviu falar sobre este tipo de crime? Não? Ou já ouviu, mas ainda não sabe do que se trata? Confira agora com a gente!

O crime de Peculato é configurado pelo desvio de bens ou valores públicos por servidor ou funcionário com acesso para tais bens em razão da função que exerce em repartição pública. Este é um crime especificamente aplicado ao caso dos servidores públicos (ou servidor em exercício equiparado de funções), tratando-se, portanto, de um abuso da confiança e fé pública.

A palavra “Peculato” vem do latim peculatus, que no direito romano era um termo usado para descrever o desvio de bens que pertencem ao Estado.

O que caracteriza o crime de Peculato?

O crime de peculato está previsto em lei, podendo ser conferido conforme o que especifica o Artigo 312 do Código Penal Brasileiro. Podem ser enquadrados como crimes de servidor público praticados contra a administração pública em geral, os seguintes itens abaixo listados:

  • A apropriação do funcionário público sobre bens como dinheiro, valor ou qualquer outro que seja bem móvel, este sendo público ou particular, de que tem sua posse em razão do cargo, ou desviar tal bem ou valor, se aproveitando disto para benefício próprio ou de terceiros.

O que caracteriza o crime de Peculato?

A pena que pode ser aplicada sobre a pessoa que cometer tal tipo de crime é a de reclusão, de 2 anos a 12, além de pagamento de multa. O crime de peculato é subdivido em cinco ramificações mais específicas, previstas no Código Penal Brasileiro:

O peculato-apropriação, no qual o servidor toma o bem para si o bem que possui em função do cargo; peculato-furto, quando a pessoa subtrai o bem ao qual não tem posse dolosamente; peculato culposo, quando concorre culposamente para apropriação ou desvio de dinheiro, valores ou bens sobre os quais tem posse (ou não); e peculato mediante fraude (peculato-estelionato), no qual ocorre apropriação de bem sobre o qual se tem posse, aproveitando-se de erros alheios.

O que caracteriza o crime de Peculato?

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