O Congresso é uma instituição política responsável por exercer o Poder Legislativo: legislar significa elaborar e aprovar as leis. Além da função de legislar, o Congresso é responsável por fiscalizar os outros poderes. A sede do Congresso fica em Brasília, o Congresso é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

  • Senado Federal

Composto por representantes dos estados: cada Estado do país elege três senadores, com mandato de oito anos, renovado de quatro em quatro anos. O Senado é composto de 81 parlamentares. As funções do Senado estão no artigo 2 da Constituição Federal, cabe exclusivamente ao Senado Federal do Brasil:

  • Processar e julgar, nos crimes de responsabilidade: Presidente da República, Vice Presidente, Ministros do Supremo Tribunal Federal, Membros do Conselho de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União e, nos crimes conexos ao Presidente e Vice, Ministros de Estado, Comandantes das Forças Armadas.
  • Aprovar a nomeação de autoridades indicadas pelo Presidente da República: Ministros de Tribunais Superiores, Ministros do Tribunal de Contas, Presidente e Diretores do Banco Central do Brasil, Procurador-Geral da República, Chefes de Missão Diplomática e outros cargos que a lei determinar.
  • Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal

Entre outras atribuições.

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  • Câmara dos Deputados

É composta por representantes do povo, com 513 deputados federais com mandato de quatro anos. O número de deputados é sempre proporcional à população do Estado pelo qual foram eleitos, com o mínimo de oito e máximo de setenta para cada estado.

É função da Câmara eleger os membros do Conselho da República e autorizar a abertura de processo por crime de responsabilidade contra o Presidente da República e seus ministros. Cabe a Câmara de Deputados:

  • Aprovação, alteração e revogação de leis;
  • Autorizar ao presidente a declaração de guerra;
  • Sustar atos do Poder Executivo;
  • Julgar as contas do Presidente da República

Entre outras atribuições, que estão enumeradas no Capítulo I, título IV da Constituição Federal.

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Principais funções do Congresso Nacional

  • Criação e modificação de leis, com autorização do Presidente da República;-0
  • Aprovar e ou modificar projetos de lei com origem no Executivo;
  • Convocar plebiscitos e autorizar referendo;
  • Autorizar o Presidente da República em atos militares (declaração de guerra ou de paz, estado de sítio);
  • Analisar os relatórios referentes à execução dos programas de governo do executivo;
  • Escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União (TCU);
  • Mudar a sede do Congresso por período temporário;
  • Aprovar o estado de defesa ou de sítio em casos de necessidade;
  • Estabelecer planos de desenvolvimento nacionais ou regionais (com autorização presidencial);
  • Autorizar a exploração de recursos hídricos e minerais em terras indígenas;
  • Fiscalizar o cumprimento das regras de funcionamento do Congresso.

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